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Tempo em curso de formação deve ser contado para fins de aposentadoria

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13 de julho, 2015

Durante o período entre o curso de formação e a nomeação, o servidor ficou impossibilitado de atuar em outro emprego.

 

Após participar do programa de treinamento de Fiscais de Tributos Federais, realizado na Escola de Administração Fazendária, um servidor público, filiado ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO), ingressou com pleito judicial para vindicar a contagem do tempo de serviços prestados para todos os fins.

 

O processo foi movido com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e, em 1ª Instância, foi julgado improcedente. Através de recurso, o mesmo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde teve reformada decisão, passando o direito a ser reconhecido. Um dos fundamentos que motivou a decisão foi que o servidor permaneceu remunerado pela Administração Pública e impossibilitado de exercer outra atividade.

 

De acordo com o julgado, é devido o cômputo do tempo: “em havendo a expressa vedação ao exercício de outro cargo ou emprego durante o lapso do programa de treinamento, parece lógico e justo que se permita ao servidor, então participante do aludido treinamento, o cômputo do tempo de serviço”.

 

Em julgamento de recurso da União junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), restou definido que o tema, por ser matéria infraconstitucional, não seria analisado naquele tribunal, devendo a decisão favorável ao servidor ser mantida de forma permanente.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados. Processo: 878.972/DF.

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