Perda auditiva em um dos ouvidos poderá ser incluída como deficiência na lei
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26 de abril, 2018
A possibilidade de o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) ser considerado legalmente uma pessoa com deficiência será analisada nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Está na pauta da reunião da comissão, a partir das 11h, o Projeto de Lei da Câmara 23/2016, que assegura ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer favorável ao projeto, com duas emendas. A primeira, de redação, deixa mais claro o que é a deficiência unilateral. A segunda, de mérito, propõe uma regra de transição para que a lei só tenha vigência até a criação e a implementação dos mecanismos de avaliação de deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
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