logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Aposentadoria concedida em momento anterior ao da decisão 844/2001 – TCU.

Home / Informativos / Jurídico /

06 de abril, 2018

Administrativo. Aposentadoria concedida em momento anterior ao da decisão 844/2001 – TCU. Opção de função concedida com base em entendimento então vigente (Decisão 481/1997 – TCU). Expressa previsão de manutenção das aposentadorias concedidas até a data da modificação da orientação da corte de contas (Acordão 2076/2005 – TCU).
1 – Agravo de instrumento, interposto pela União em face de decisão, nos autos do Processo nº 0809290-68.2016.4.05.8300, concedeu a tutela de urgência requerida pelos agravados, determinando que a agravante restabelecesse, já em novembro de 2016, nos contracheques dos respectivos servidores aposentados, a rubrica “opção do DAS (opção de função-aposentado), bem como se abstivesse de promover descontos sobre a remuneração dos agravados a título de reposição ao erário de tais verbas, já que essas foram recebidas de boa-fé pelos demandantes.
2 – Vislumbro a probabilidade do direito, por entender que é equivocada a supressão administrativa da rubrica “opção do DAS (opção de função-aposentado)”, de servidores que tiveram o ato da aposentadoria publicado em momento anterior ao da Decisão nº 844/2001 do TCU.
3 – No momento da concessão da aposentadoria dos agravados, a Administração seguia a orientação firmada pelo Tribunal de Contas da União, que proferiu a Decisão 481/97 – Plenário, na qual, dentre diversas outras questões, firmou o entendimento acerca da possibilidade de a denominada “opção” integrar os proventos de aposentadoria, desde que o servidor tivesse incorporado ao menos um quinto ou um décimo da função ou cargo. Entretanto, essa parcela já não subsiste no ordenamento jurídico, posto que a sobredita decisão foi anulada pela Decisão 844/2001, modificada pelo Acórdão TCU 2076/2005 – Plenário, tendo a Corte de Contas estabelecido que a opção referida no art. 2º da Lei 8.911/94 somente passaria a integrar os proventos de aposentadoria se o servidor reunisse os requisitos art. 193 da Lei 8.112/90, em 18.01.1995 (data considerada para a perda da eficácia do dispositivo legal, em face da MP 831/95).
4 – A situação dos servidores cujas aposentadorias foram concedidas com base na Decisão 481/97 restou expressamente ressalvada, conforme no subitem 9.3.2 do Acórdão nº 2.076/2005-Plenário: 9.3.2. em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da isonomia, a determinação constante do item 8.5 da Decisão nº 844/2001 – Plenário – TCU, com a redação dada por este Acórdão, não se aplica aos atos de aposentadoria expedidos com base no entendimento decorrente das Decisões nºs 481/1997 – Plenário e 565/1997 – Plenário, e já publicados no órgão de imprensa oficial até a data da publicação da Decisão nº 844/2001 – Plenário (DOU de 25/10/2001).
5 – Como os atos iniciais de aposentadoria de cada agravado foram publicados antes de 25.10.2001, data de publicação do Acórdão 844/2001 do TCU, a aplicação do entendimento atual não alcança a situação dos agravados, por expressa ressalva realizada pelo Acórdão 2.076/2005.
6 – Demais disso, o perigo de dano resta evidenciado tendo em vista que a verba comporta natureza alimentar.
7 – Precedentes do STF e do TRF5: MS 33.508-MC, DJe de 27/04/2015; Processo: 08100071220164058300, AC/PE – Relator: Edilson Nobre.
8 – Agravo de instrumento improvido. TTRF 5ªR., Processo nº 0809290-68.2016.4.05.0000 (PJe) Relator: Desembargador Federal Fernando Braga, julg. 19.12.2017 Boletim de Jurisprudências 03/2018.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *