Servidores ativos e inativos têm gratificação equiparada
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20 de julho, 2015
Aposentados e pensionistas recebiam em menor valor a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), representado por Wagner Advogados Associados, moveu ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). O sindicato lutou pela paridade entre ativos, inativos e pensionistas, no que diz respeito à Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST).
Desde a instituição da GDPST, através da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784/08, os aposentados e pensionistas vêm recebendo o benefício em valor inferior ao que lhes seria devido.
Em primeira instância, na 17ª Vara Federal, o pedido de paridade foi julgado parcialmente procedente. Os efeitos da decisão ficariam limitados apenas aos servidores filiados ao sindicato. Essa sentença, porém, fere a Constituição Federal, uma vez que a substituição processual da entidade sindical abrange toda a categoria representada, não apenas os filiados.
Após o sindicato apresentar suas contrarrazões, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu, por unanimidade, que a decisão deve se estender a todos os servidores da base do SINDPREV/DF. A sentença foi proferida em julgamento dia 20 de maio de 2015, porém, na decisão ainda cabe recurso.
Além de garantir a paridade entre ativos e inativos da base do SINDPREV/DF, a FUNASA deverá pagar as diferenças desde a data da instituição da referida gratificação, observando-se a prescrição quinquenal.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do processo nº 2009.34.00.037903-1.