Verba de caráter alimentar recebida por decisão judicial transitada em julgado.Devolução. Desnecessidade.
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19 de março, 2018
Administrativo. Verba de caráter alimentar recebida por decisão judicial transitada em julgado. Decisão desconstituída. Devolução. Desnecessidade.
Os valores remuneratórios pagos pela administração pública em decorrência de decisão judicial transitada em julgado posteriormente des constituída por ação rescisória não estão sujeitos à restituição, tendo em vista a boa-fé do servidor público, cujo direito estava amparado pela coisa julgada material, bem como diante do caráter alimentar dessa verba. TRF4, Apelação Cível Nº 5011048-91.2016.4.04.7102, 4ª Turma, Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 01.02.2018. Revista 187.