Entenda o acordo sobre planos econômicos e quem tem direito
Home / Informativos / Wagner Destaques /
01 de março, 2018
A estimativa é que o pagamento das indenizações alcance até 16 bilhões de reais
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou hoje o encerramento do acordo para pagamento de indenizações referentes às perdas provocadas na caderneta de poupança pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). A estimativa é que o pagamento das indenizações alcance até 16 bilhões de reais.
O acordo assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) já foi homologado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF. Agora resta o termo de acordo ser referendado pelo Pleno do tribunal.
Leia aqui o termo já homologado.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE OS PAGAMENTOS
Quem tem direito ao acordo?
Poupadores que ajuizaram ação individual ou são beneficiários de decisão em ação coletiva que reivindica o pagamento dos expurgos inflacionários.
O pagamento do acordo refere-se ao saldo da caderneta de poupança de que período?
1) Plano Bresser: primeira quinzena de junho de 1987
2) Plano Verão: primeira quinzena de janeiro de 1989
3) Plano Collor 2: 3 a 31 de janeiro de 1991
Herdeiros de poupadores terão direito a receber o dinheiro? (NOVO)
Sim, desde que exista uma ação judicial em nome deles (espólio). É necessário apresentar os dados cadastrais do poupador falecido e de seu advogado, dados do inventariante ou dos herdeiros; e dados completos do processo (número único CNJ do processo, vara, comarca, lista completa das partes, se o poupador não for a única parte).
Como comprovar que tem direito à indenização?
O comprovante precisa ter sido anexado ao processo até 31/12/2016. A existência do saldo pode ser feita por meio de extrato bancário ou declaração no Imposto de Renda do respectivo ano – Bresser (ano-calendário 1986), Verão (ano-calendário 1988) e Collor 2 (ano-calendário 1990).
Como será feito o pagamento?
O pagamento dependerá do valor da indenização de cada poupador:
1) Indenizações de até 5.000 reais serão pagas em até quinze dias após a validação do acordo.
2) Pagamentos de 5.000,01 reais a 10.000 reais serão parcelados em até três vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
3) Pagamentos de mais de 10.000 reais serão parcelados em até cinco vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
4) Para poupadores que tenham ingressado com execuções cumprimento de sentença coletiva entre 01/01/2016 e 31/12/2016, o valor será pago em até sete parcelas iguais, sendo a em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
5) Todas as parcelas serão corrigidos monetariamente pela variação do IPC-A, desde a data da adesão até a data de seu pagamento.
Como funciona o desconto sobre o valor da indenização?
As indenizações sofrerão descontos, dependendo do valor:
1) Até 5.000 reais não haverá desconto
2) De 5.000,01 reais a 10.000 reais, o desconto será de 8%
3) Entre 10.000,01 reais e 20.000 reais, o desconto será de 14%
4) Valores acima de 20.000 reais sofrerão uma redução de 19%.
Como será feito o pagamento?
Os bancos se comprometem a efetuar os pagamentos por depósito judicial ou por depósito em conta-corrente ou em conta poupança do poupador. É vedado o pagamento em dinheiro, por ordem de pagamento, ou por cheque ordem de pagamento.
Qual o prazo de adesão ao acordo?
A adesão individual de poupadores deverá ocorrer em até 24 meses.
Com a homologação do acordo por parte do Pleno do STF como serão os pagamentos? (NOVO)
O acordo foi homologado na sessão do dia 1º.03.2018. Com isso, os bancos prazo máximo de 90 dias para começar a receber pedidos de adesão.
Segundo a Febraban, até maio, estará pronto programa que fará os cálculos dos valores individualmente devidos e o encaixe desses nos termos homologados.
Quem terá preferência no pagamento? (NOVO)
Os cálculos serão feitos considerando a idade de cada poupador.
Quando serão feitas adesões dos poupadores que já possuem ação judicial?
No caso dos clientes de Wagner Advogados Associados, assim que referendado o termo de acordo pelo Pleno do STF, e definidos prazos para começo das adesões, todos clientes que possuem ações serão chamados para conhecimento dos valores devidos e valores propostos no acordo.
Existem ações coletivas propostas por entidades sindicais aguardando pagamento?
Não. Pela natureza da matéria, as entidades não ingressaram com ações coletivas, ficando a cargo de cada trabalhador propor as ações individualmente. Vale lembrar que esse direito em nada decorreria da relação de trabalho e, assim, a legitimidade sindical não poderia abranger processos dessa natureza.
Fonte: Revista Veja com complementações de Wagner Advogados Associados. (OBS: Texto atualizado após homologação do acordo por parte do Pleno do STF).
Deixe um comentário