logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Policial Federal. Aposentadoria compulsória aos 65 anos.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de fevereiro, 2018

Policial Federal. Aposentadoria compulsória aos 65 anos. Art. 1º, II, da Lei Complementar 51/1985. Afastamento. Arts. 40, § 1º, inciso II, e 4º, II, da CF/1988.
Ainda que a Constituição Federal de 1988 tenha permitido a adoção de requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos servidores que exerçam atividades de risco, como é o caso dos policiais, definiu, em seu art. 40, § 1º, inciso II, como termo final para a permanência em serviço a idade-limite de 70 anos.
O § 4º do art. 40 da CF/1988 não ampara a aposentadoria compulsória aos 65 anos, pois sua dicção evidencia que ela permite critérios diferenciados para servidores que exerçam atividades de risco, mas apenas para beneficiálos. Unânime. (Ap 0012547-56.2014.4.01.3900, rel. Des. Federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 13/12/2017.)
Aposentadoria por invalidez. Exercício de mandato eletivo. Vereador. Percepção dos proventos de aposentadoria simultaneamente ao exercício do cargo político. Possibilidade. Precedentes.
O entendimento consolidado na jurisprudência é no sentido de que o agente político não mantém vínculo profissional com a Administração Pública, exercendo, apenas, um múnus público, por tempo determinado, ainda que considerado, para fins previdenciários, de contribuição obrigatória. O exercício da vereança não pressupõe a recuperação da capacidade para o exercício de atividades laborais antes desempenhadas. Precedentes do TRF1 e do STJ. Unânime. TRF 1R, 3ªS., Ap 0005278-93.2015.4.01.3814, rel. Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 13/12/2017. Boletim de Jurisprudências nº 432.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *