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Registro sindical. Dissociação. Previsão legal. Art. 571 da CLT. Princípio da unicidade sindical.

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02 de fevereiro, 2018

Administrativo. Registro sindical. Dissociação. Previsão legal. Art. 571 da CLT. Inocorrência de violação ao princípio da unicidade sindical. Manutenção da sentença.
O 571 da CLT permite a formação de sindicatos específicos por dissociação, ou seja, a formação de um novo sindicato para representação de categorias específicas, antes aglutinadas em uma única entidade mais abrangente. O princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da CF/88 não impede o desmembramento ou a dissociação do sindicato mais antigo. Precedentes dos Tribunais. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5009550-56.2013.4.04.7104, 4ª Turma, Desembargador Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 09.11.2017. Revista 186.

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