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Legalidade declarada pelo TCU. Errônea interpretação da lei. Posterior verificação de equívoco no enquadramento do benefício.

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06 de dezembro, 2017

Constitucional e administrativo. Ato de concessão de aposentadoria a servidor público. Legalidade declarada pelo TCU. Errônea interpretação da lei. Posterior verificação de equívoco no enquadramento do benefício. Pagamento de proventos a maior. Recomposição do erário por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Necessidade de expressa anuência do servidor. Precedentes do STJ e desta corte.
I. A errônea interpretação de dispositivos legais, que enseja equivocado enquadramento de Servidor Público, no ato de concessão de aposentadoria que, por seu turno, teve declarada a sua legalidade pelo TCU, em que pese o exercício do poder-dever de autotutela por parte da Administração, não tem a virtude, por si só, de ensejar o desconto em folha de pagamento em desfavor do Servidor, sem a expressa anuência deste, consoante precedentes do STJ e desta Corte.
II. A boa fé, havida pelo Servidor, no recebimento de proventos pagos a maior, ainda que de modo indevido, em vista de equivocada interpretação legal, bem como a natureza alimentar da verba cujo pagamento foi determinado pela própria Administração Pública, inviabilizam a determinação unilateral de recomposição do Erário.
III. Remessa oficial e Apelação a que se nega provimento, para manter a Sentença, em todos os seus termos. TRF 1ªR., AC 0015740-08.2006.4.01.3400, Rel. Desembargador Federal Francisco Neves da Cunha, Segunda Turma, Unânime, e-DJF1 de 30/10/2017. Inf. 1083.

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