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Devolução dos valores recebidos pelo segurado a título de liminar posteriormente revogada. Verba alimentar.

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06 de dezembro, 2017

Previdenciário. Processual civil. Art. 1040, II do CPC/2015. Devolução dos valores recebidos pelo segurado a título de liminar posteriormente revogada. Verba alimentar. Boa-fé. Irrepetibilidade. Adequação do julgado à jurisprudência consolidada no RESP Nº 1.401.560-MT. Juízo de retratação exercido. Acórdão retificado.
I. O STJ, em regime de recurso repetitivo, no julgamento do Recurso Especial nº 1.401.560-MT, assentou que “a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”.
II. Em situações como esta, apesar do entendimento esposado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.401.560-MT, sob o regime de recurso repetitivo, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que se apresenta incabível a devolução das importâncias recebidas pela parte em virtude de decisão judicial, considerando não só o caráter alimentar das verbas previdenciárias, mas também a hipossuficiência do segurado e o fato de tê-las recebido de boa-fé.
III. Deve ser prestigiada, quanto ao tema, a posição sedimentada na jurisprudência do STF, intérprete maior das questões de cunho constitucional em nosso ordenamento jurídico, de modo a se considerar irrepetível a verba alimentar recebida de boa-fé pelo segurado a título tutela antecipada posteriormente revogada.
IV. Nesse sentido também é a atual jurisprudência deste Tribunal sobre a matéria (cf. AC 0013003-17.2014.4.01.9199/MG, Rel. Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, Primeira Turma, e-DJF1 de 28/09/2016; e, AC 0052160-31.2013.4.01.9199/AC, Rel. Desembargador Federal João Luiz de Sousa, Segunda Turma, e-DJF1 de 07/10/2016). V. Acórdão recorrido ratificado por seus próprios fundamentos. TRF 1ªR., (REO 0011848-16.2006.4.01.3813 / MG, Rel. Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, Unânime, e-DJF1 de 19/10/2017. Inf. 1082.

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