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Problemas no sistema do Fies não podem prejudicar estudantes

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10 de agosto, 2015

Decisão da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) permitiu a um estudante efetuar sua rematrícula no curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) após a ocorrência de falhas no sistema do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão liminar, da juíza federal substituta Dienyffer Brum de Moraes, foi publicada na sexta-feira (7/8).

O rapaz havia ingressado com ação contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Associação Pro Ensino, entidade mantenedora da instituição de ensino. O autor alegou não ter recebido resposta a respeito da validação de sua inscrição, mesmo após realizar seu cadastro no Fies no prazo e entregar toda a documentação solicitada pela universidade.

Ele afirmou, ainda, ter tentado realizar novamente o procedimento junto à Unisc, no que não teria obtido êxito, pois o sistema teria apresentado mensagem relativa ao encerramento do prazo. Além disso, relatou ter procurado solucionar a situação administrativamente por diversas vezes. Disse ter recebido correspondência eletrônica do Fies comunicando que a situação do financiamento era de “contratado”. Entretanto, o sistema novamente não teria permitido a conclusão do procedimento junto à faculdade.

Após analisar o pedido, Dienyffer entendeu haver risco de dano ao universitário, uma vez que “sem a concretização do financiamento através do FIES, terá comprometida a continuidade da formação superior no curso de Direito da UNISC”. A magistrada ainda ressaltou ser notória a ocorrência de diversos casos semelhantes nos últimos semestres, não devendo o aluno sofrer qualquer prejuízo financeiro ou acadêmico em função de problemas não sanados pelo fundo de financiamento.

“Faz-se necessário ponderar, também, que o deferimento da medida de urgência é necessário para que o autor possa continuar os estudos e exercer o seu direito fundamental social à educação. Em última análise, propiciar o direito à educação é a razão da existência do FNDE e se configura como a função social da Instituição de Ensino requerida”, concluiu.

A juíza deferiu a antecipação de tutela e determinou ao FNDE e à Unisc que adotem as providências necessárias à regularização do contrato de financiamento estudantil do graduando, relativamente ao primeiro e ao segundo semestres de 2015, caso preenchidos os requisitos. A instituição de ensino também deverá fornecer, se for o caso, todos os documentos e informações necessárias, procedendo à matrícula do autor, considerando, para tanto, os termos do financiamento concedido. Cabe recurso da decisão.

Fonte: JFRS
 

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