Revisão de reforma militar. Perícia judicial. Ausência de invalidez. Legalidade.
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10 de novembro, 2017
Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Apelação cível anterior. Ratificação. Desnecessidade. Revisão de reforma militar. Perícia judicial. Ausência de invalidez. Legalidade.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.024, § 5º, veio sedimentar o entendimento de que, se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte, anteriormente à apreciação dos embargos, deverá ser processado e julgado independen temente de ratificação. De outro lado, o § 4º do mesmo artigo 1.024 é claro ao estabelecer que, em havendo modificação, em sede de declaratórios, da decisão inicialmente proferida, a complementação ou a alteração das razões recursais é um direito da parte, e não uma obrigação, em que pese possa vir a sofrer as consequências processuais de sua inércia. A jurisprudência consolidada desta Corte entende que, nas hipóteses em que se discute a possibilidade de reintegração para tratamento de saúde ou reforma de militar, as conclusões lançadas no laudo judicial pelo expert consubstanciam fundamentação absolutamente válida do decisum, ante o caráter de equidistância das partes inerente ao referido ato produzido perante o juízo. TRF4, 5009748-33.2012.404.7200, 4ª T. Rel. Des. Sérgio Renato Tejada Garcia, julg. em 18.09.2017, Revista 184.
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