Professora mantém direito de acumular cargos
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03 de dezembro, 2017
A docente era aposentada com dedicação exclusiva quando ingressou em novo cargo público.
Por meio do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá – SINSEPEAP, com assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, uma docente garantiu na justiça o direito de acumular dois cargos públicos, sendo um de docente aposentada com dedicação exclusiva (DE) e outro de Pedagoga.
No caso, a servidora se aposentou no cargo de professora federal com dedicação exclusiva e, somente após esse ato, assumiu novo cargo público, esse de pedagoga municipal.
Contudo, a União Federal entendeu que o fato da aposentadoria ter se dado em cargo com DE, esse benefício jamais poderia ser cumulado com outro vínculo de trabalho.
Coube ao Judiciário analisar os fatos e decidir sobre a sua legalidade.
Assim, em julgamento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi decidido que a acumulação de cargos verificada em nada agrediria a legislação vigente. Os cargos são cumuláveis e não há qualquer incompatibilidade das cargas horárias.
Ao analisar o caso, o Desembargador Relator deu razão aos argumentos da servidora, afirmando que “não havendo incompatibilidade de horários e sendo os cargos acumuláveis na atividade, não existe óbice à percepção dos proventos de aposentadoria pelo cargo de professor, em regime de dedicação exclusiva, com a remuneração pelo cargo de pedagogo.”
No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.