Justiça garante pagamento de valores relativos exercícios anteriores
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05 de dezembro, 2017
Servidores têm reconhecidos direitos na via administrativa, mas valores não são pagos.
Não são raras as situações em que a Administração, de forma voluntária, reconhece dever a seus servidores direitos os mais diversos. Essas parcelas podem estar relacionadas com o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, atrasados de férias, licenças legais, enfim, com todo e qualquer benefício previsto em lei.
Essas verbas possuem natureza alimentar e, teoricamente, sendo reconhecidas, deveriam ser pagas no menor prazo possível.
A realidade é outra. Tais direitos, mesmo reconhecidos, acabam ficando parados nos trâmites burocráticos e, via de regra, não são pagos em razão do argumento de falta de recursos ou de previsão orçamentária.
O entendimento do Judiciário sobre essa matéria é o de que, reconhecido administrativamente um direito, o seu pagamento deve ocorrer de forma imediata, sendo incabível o argumento de falta de recursos, ou de previsão orçamentária, para deixar pagá-lo.
O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que decisões judiciais, além de determinar o pagamento imediato dos valores, também garantem a correção monetária dos mesmos e aplicação dos juros moratórios. Frisa que, nos cálculos administrativos, são reconhecidos apenas valores originais, sem tais acréscimos.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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