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PAD. Exoneração a pedido. Impossibilidade de imposição de penalidade.

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21 de setembro, 2017

Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança originário. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Exoneração a pedido. Impossibilidade de imposição de penalidade. Segurança concedida em parte.
I. Pretende a impetrante a anulação de decisão em processo administrativo disciplinar que lhe impôs a devolução de valores tidos por indevidos e determinou anotação em sua ficha funcional de penalidade de advertência.
II. A instauração do processo administrativo visa apurar irregularidades cometidas pelo servidor no exercício do seu cargo e, na hipótese dos autos, o procedimento foi instaurado quando a servidora já se encontrava exonerada, a pedido, de modo que a penalidade de advertência não mais podia ser aplicada.
III. No que se refere à reposição do quanto indevidamente recebido, a Administração pode instar a ex servidora ao seu pagamento, conforme apurado no processo administrativo, ou proceder à sua cobrança, enquanto não prescrita a pretensão, cabendo à interessada proceder a defesa dos seus interesses conforme lhe parecer de direito.
IV. Segurança concedida em parte, apenas para afastar a aplicação da penalidade de advertência. TRF 1ª R., MS 0071184-26.2015.4.01.0000 / DF, Rel. Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Primeira Seção, Unânime, e-DJF1 de 29/08/2017. Inf. 1075.