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Concurso. Habilitação em curso superior em letras. Previsão legal.

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02 de agosto, 2017

Administrativo. Concurso público. Cargo de secretário executivo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Habilitação em curso superior em letras. Exigência de registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Falta de previsão legal. Sentença confirmada.
I. Afigura-se desarrazoada e desproporcional a exigência contida no Edital n. 134/2008, da Universidade Federal de Minas Gerais, como pré-requisito básico, para investidura no cargo de Secretário Executivo, de registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho, para os portadores de diploma de Curso Superior em Letras, considerando a inexistência de previsão legal de que os graduados nesse curso se inscrevam naquele órgão.
II. Sentença confirmada.
III. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. TRF 1ªR., AC 0029126-64.2009.4.01.3800 / MG, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 de 02/06/2017, Revista 1062.