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Servidores da Saúde/DF devem receber VPNI correspondente a GATA

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26 de julho, 2017

Incorporação da gratificação deve ser garantida aos servidores.

Com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores públicos o Governo do Distrito Federal, no ano de 2004, instituiu a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) para os servidores da área da Saúde.

Entretanto, pelos termos da Lei Distrital nº 5.008/2012, a GATA deveria ser paga como parcela autônoma até setembro de 2015, quando seria extinta, momento a partir do qual seria extinta e passaria a ser paga como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), forma a resguardar o poder de compra dos vencimentos dos servidores.

Contudo, o governo distrital não cumpriu os termos da lei e os servidores, após a extinção da dita gratificação, não passaram a receber o valor equivalente a título de VPNI.

Através da assessoria sindical do SINTFUB, por meio de Wagner Advogados Associados, inúmeros servidores ajuizaram demandas no Juizado Especial do Distrito Federal.

A primeira sentença sobre o tema, publicada em 21 de julho de 2017, foi totalmente favorável ao pedido formulado pelos servidores. Na decisão do 2º Juizado restou determinado o pagamento das parcelas devidas desde setembro de 2015, com acréscimos decorrentes da correção monetária e juros de mora.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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