logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso. ECT. ritérios de avaliação estipulados no edital. Legalidade.

Home / Informativos / Jurídico /

09 de maio, 2017

Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Impugnação de itens do edital que prevêm, respectivamente, a exigência de atestado médico que declare que o candidato está apto a realizar os testes físicos e o próprio teste físico. Critérios de avaliação estipulados no edital. Legalidade do teste. Princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Sentença mantida. Apelação não provida.
I. A exigência de aprovação em exame de aptidão física como etapa do concurso para cargo de Agente dos Correios – modalidade Carteiro (Edital n. 11, de 22 de março de 2011), previamente estabelecido no edital, mostra-se razoável, por aplicação analógica do art. 5º, VI da Lei 8.112/90, e considerando-se a natureza da atividade a ser exercida. O mesmo se pode dizer da exigência de que o candidato apresente atestado médico que declare ter aquele condições de realizar os testes físicos. Precedentes.
II. O edital faz lei entre as partes e obriga tanto a Administração quanto os candidatos à sua estrita observância. Deve ser prestigiado, na espécie, o princípio da vinculação ao edital, que por certo será desprezado se prevalecer a tese da parte impetrante, especialmente se, conforme se depreende dos autos, a candidata não impugnou previamente qualquer item do edital.
III. Legalidade dos Itens 13 e 14 do Edital n. 11/2011, que preveem, respectivamente, a avaliação de capacidade física e a exigência de atestado médico que declare ter o candidato condições de realizar os testes físicos.
IV. Apelação conhecida e, no mérito, não provida. TRF 1ªR., AMS 0016710-50.2011.4.01.3200 / AM, Rel. Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 de 25/04/2017. Inf. 1057.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *