Militar. Perseguição e abuso de poder. Responsabilidade civil objetiva.
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2016/10/iStock_88915615_XLARGE-1024x680.jpg)
12 de abril, 2017
Administrativo. Militar. Perseguição e abuso de poder. Responsabilidade civil objetiva. Dano material e moral. Ocorrência. Indenização. Valor. Critérios de arbitramento.
1. Presentes os requisitos legais, remanescem devidos os pedidos de indenização por danos materiais e morais.
2. No arbitramento do quantum indenizatório, o julgador deve valer-se do bom senso e da razoabilidade, atendendo às peculiaridades do caso, não podendo ser fixado montante que torne irrisória a condenação, tampouco valor vultoso que traduza enriquecimento ilícito. TRF4, Apelação Cível Nº 5000910-92.2012.404.7106, 4ª Turma, Desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 13.03.2017, Revista 177.
Deixe um comentário