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Adicional de insalubridade é pago em grau máximo

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14 de março, 2017

Sentença do TRF 1 garante ao servidor o adicional por trabalho realizado em ambiente exposto a riscos.

Um servidor da Fundação Universidade de Brasília (FUB) conquistou na justiça o direito de receber o adicional de insalubridade em seu percentual máximo – 20%. O servidor atua no banco de sangue do hospital da FUB, em contato direto e permanente com pacientes portadores de patologias diversas e com matéria orgânica, como o sangue e seus derivados.

Em primeira instância, o pedido de adicional foi negado. De acordo com a sentença, a perícia realizada não constatou a existência de riscos. Entretanto, ao complementar o laudo, o perito afirmou o contato direto com o sangue, demonstrando a habitualidade da exposição.

O direito ao adicional de insalubridade é regulado pelas disposições da Lei nº 8.112/90, que, em seu art. 68, estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato com permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Na sentença reformada, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ficou estabelecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo desde a data de início da atividade no local de trabalho inspecionado, respeitada a prescrição quinquenal quanto ao pagamento das parcelas anteriores. No processo, que ainda cabe recurso, o servidor filiado ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), foi assessorado juridicamente por Wagner Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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