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Valores pagos pela UFMT serão corrigidos monetariamente

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06 de março, 2017

Os servidores recebiam o pagamento de parcelas devidas de forma acumulada e tardia.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF/MT) ajuizou ação com o objetivo de garantir a seus substituídos a correção monetária plena sobre os valores pagos administrativamente pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A ação contra a universidade foi ajuizada por meio de Ioni Ferreira Castro Advogados Associados, parceira de Wagner Advogados Associados.

Em inúmeros processos administrativos, a UFMT efetuou pagamentos de parcelas devidas a seus servidores. Tais pagamentos ocorreram ao longo de cada ano, desde a constatação da verba devida. Entretanto, os pagamentos, aconteciam de forma acumulada e tardia, sem qualquer tipo de correção monetária.

Na análise do caso, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à ação do sindicato. Conforme descrito no acórdão, “é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o pagamento tardio de quaisquer valores na via administrativa enseja o pagamento de correção monetária, que nada mais é do que a recomposição do poder aquisitivo da moeda, não se tratando, portanto, de acréscimo patrimonial”.

O não pagamento da correção monetária aos servidores resultaria em enriquecimento indevido da universidade, em detrimento patrimonial dos servidores, uma vez que estes não possuem qualquer culpa pelos erros da administração. No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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