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TRF2 reconhece pagamento do reajuste de 3,17% até 2006

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02 de março, 2017

Cálculos vão até a reestruturação da carreira do magistério federal superior.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro pague aos docentes de magistério federal superior as parcelas relativas ao reajuste de 3,17% até 2006. A decisão abrange um grupo de professores da referida universidade.

O caso tem origem em uma ação coletiva, promovida pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, através da assessoria jurídica de Boechat & Wagner Advogados Associados, com decisão transitada em julgado que não estabeleceu expressamente a data final da aplicação do índice. Por conta desse fator, os cálculos apresentados vão de janeiro de 1995 até abril de 2006, quando a carreira foi reestruturada pela Lei 11.344/2006.

A universidade, por sua vez, defendia a limitação dos cálculos em junho de 1998, por conta da criação da Gratificação de Estímulo à Docência (GED). Em primeira instância, a sentença determinou que os atrasados fossem devidos até dezembro de 2001.

Ao proferir sua decisão, o TRF2 fez referência a precedente do Superior Tribunal de Justiça, em que afirma que a GED não constitui marco para o pagamento do reajuste de 3,17%, pois não está compreendida entre as hipóteses de reestruturação ou reformulação de carreira. Prevaleceu a tese de que, para o caso dos professores das universidades federais, o reajuste é devido até o advento da Lei 11.344/2006.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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