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Piso salarial da educação e reflexos sobre gratificações e vantagens são destaques no Informativo de Jurisprudência

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02 de fevereiro, 2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 594 do Informativo de Jurisprudência. Nesta nova publicação, são destacadas decisões acerca de controvérsias relacionadas ao piso salarial nacional para os professores da educação básica e reflexos sobre gratificações e demais vantagens.

Discutiu-se se os artigos 2º, parágrafo 1º, e 6º, da Lei 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem como sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.

Para o STJ, a Lei 11.738/2008 ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.

Mancomunhão

O informativo também destacou julgamento da Terceira Turma, feito sob o rito dos recursos repetitivos, no qual o colegiado firmou o entendimento de que, verificada a existência de mancomunhão, o pagamento da expressão patrimonial das cotas societárias à ex-cônjuge não sócia deve corresponder ao momento efetivo da partilha, e não àquele em que estabelecido acordo prévio sobre os bens que fariam parte do acervo patrimonial.

Para o STJ, em razão do cerceamento à plena disposição patrimonial, uma partilha justa e equilibrada só será efetivada na medida em que a monetarização das cotas a que a ex-cônjuge tem direito, expresse, com a maior fidedignidade possível, o quanto refletem do patrimônio da sociedade na atualidade. De acordo com a decisão, outra fórmula implicaria, na espécie, em enriquecimento sem causa do outro cônjuge.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página inicial. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.

Fonte: STJ