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Pedido de suspensão da homologação do resultado de concurso público. Critérios de correção. Exame judicial. Inviabilidade.

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22 de setembro, 2015

Agravo Regimental. Mandado de Segurança. Pedido de suspensão da homologação do resultado de concurso público. Critérios de correção. Exame judicial. Inviabilidade. Jurisprudência.
1. A competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade das normas instituídas no edital ou do descumprimento deste pela comissão organizadora do certame, sendo vedada a análise das questões das provas e dos critérios utilizados na atribuição de notas, cuja responsabilidade é da banca examinadora. Assim, à banca examinadora é conferido o mérito da análise administrativa das questões de prova, não podendo o Judiciário invadir tal competência, sob pena de indevida intervenção em ato discricionário da Administração.
2. Inexistindo ilegalidade, desproporcionalidade ou ofensa à impessoalidade, não há que se falar em sindicabilidade do ato administrativo pelo Poder Judiciário.
3. Agravo regimental improvido. Mantida a decisão que indeferiu o pedido liminar. TRF4, Agravo Regimental em Mandado de Segurança Nº 0005749-58.2014.404.0000, Corte Especial, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, D.E. 13.07.2015, publicação em 14.07.2015, Revista 160.
 

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