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Procurador do trabalho. Remoção para acompanhar cônjuge. Situação particular. Ausência de efeito multiplicador.

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14 de setembro, 2016

Processual civil. Suspensão de antecipação de tutela. Agravo regimental. Procurador do trabalho. Remoção para acompanhar cônjuge. Situação particular. Ausência de efeito multiplicador.
I – De acordo com o art. 4º da Lei 8.437/1992, “Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
II – Inexistência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, ou mesmo de perigo de ocorrência de efeito multiplicador, por se tratar de situação particular de Procurador do Trabalho que pretende a sua remoção de Manaus/AM para Fortaleza/CE para acompanhar cônjuge, Procuradora Federal, que fora removida de ofício.
III – Agravo regimental a que se dá provimento. TRF 1ªR., AGRSLT 0007939-07.2016.4.01.0000/ DF, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Corte Especial, Maioria, e-DJF1 de 31/08/2016, Inf. 1029.

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