Procurador do trabalho. Remoção para acompanhar cônjuge. Situação particular. Ausência de efeito multiplicador.

Processual civil. Suspensão de antecipação de tutela. Agravo regimental. Procurador do trabalho. Remoção para acompanhar cônjuge. Situação particular. Ausência de efeito multiplicador.
I – De acordo com o art. 4º da Lei 8.437/1992, “Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
II – Inexistência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, ou mesmo de perigo de ocorrência de efeito multiplicador, por se tratar de situação particular de Procurador do Trabalho que pretende a sua remoção de Manaus/AM para Fortaleza/CE para acompanhar cônjuge, Procuradora Federal, que fora removida de ofício.
III – Agravo regimental a que se dá provimento. TRF 1ªR., AGRSLT 0007939-07.2016.4.01.0000/ DF, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Corte Especial, Maioria, e-DJF1 de 31/08/2016, Inf. 1029.

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