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Estabilidade provisória. Gestante. Contrato temporário.

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26 de agosto, 2016

Apelação. Mandado de Segurança. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato temporário.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclina-se no sentido de que a proteção constitucional do direito à estabilidade provisória das gestantes abrange todas que prestam serviço à administração pública, independentemente da natureza do vínculo, e, na hipótese de rescisão contratual sem justa causa, lhes é devida uma indenização pelo tempo da estabilidade provisória. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5031121-36.2015.404.7000, 3ª Turma, Desa. FEDERAL Marga Inge Barth Tessler, por unanimidade, juntado aos autos em 15.06.2016, Revista. 170.

 

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