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Servidor público. Concurso de remoção. Inscrição. Requisitos. Critérios de pontuação e classificação.

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26 de agosto, 2016

Administrativo. Servidor público. Concurso de remoção. Inscrição. Requisitos. Critérios de pontuação e classificação. Maior tempo de efetivo exercício no mesmo cargo público. Função pública exercida como professor temporário.
1. O agente público temporário contratado com base no art. 37, inc. IX, da Constituição e na Lei nº 8.745/93
não ocupa "cargo" público, não se sujeita ao regime estatutário, mas a um sistema de contratação de natureza jurídico-administrativa; os agentes públicos contratados por tempo determinado exercem "função" pública remunerada temporária.
2. Não há previsão, no Anexo VI do edital de remoção, como critério de pontuação e classificação, do tempo de exercício em função pública decorrente de contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos estabelecidos pelo art. 37, inc. IX, da Constituição e pela Lei nº 8.745/93.
3. Manutenção da sentença que denegou a segurança. TRF4, Apelação Cível Nº 5009453-91.2015.404.7102, 3ª Turma, Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, por unanimidade, juntado aos autos em 01.06.2016, Revista 170.
 

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