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Concurso público. Cargo de Técnico em Radiologia. Carga horária.

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01 de julho, 2016

Constitucional. Administrativo. Concurso público. Cargo de Técnico em Radiologia. Carga horária. Remuneração do cargo mais adicional de insalubridade e risco de vida. Lei n. 7.394/85. Decreto n. 92.790/86. ADPF 151/DF do Supremo Tribunal Federal. STF. Observância da legislação especial.
I. A Lei 7.394/1985, que rege a profissão de Técnico em Radiologia, dispõe que a jornada de trabalho dos profissionais de radiologia será de vinte e quatro horas semanais o salário-mínimo dos profissionais será equivalente a dois salários-mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% de risco de vida e insalubridade, segundo a redação dos artigos 14 e 16, respectivamente.
II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 151/DF-MC, reconheceu a não recepção do art. 16 da Lei 7.384/85. Todavia, concluiu que os critérios fixados pela referida lei deveriam continuar sendo aplicados até que lei posterior estabelecesse nova base de cálculo. Na ocasião determinou-se que a base de cálculo em questão ficaria congelada no valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado [daquela] decisão, com o objetivo de desindexar o salário-mínimo. Assim, o salário dos Técnicos em Radiologia será de R$ 1.090,00 (mil e noventa reais) mais 40% de insalubridade e risco de vida.
III. Constata-se que além do texto da lei ser claro, taxativo e conclusivo, existe a ADPF 151 definindo o salário dos Técnicos em Radiologia, não permitindo interpretação diversa do enunciado, ao fixar o piso salarial dos referidos profissionais acrescidos do adicional de insalubridade.
IV. A jurisprudência deste Tribunal já decidiu que a carga horária e remuneração dos profissionais de radiologia devem obedecer aos ditames da Lei 7.394/85 e do Decreto 92.790/86. Precedentes.
V. O edital do certame em questão disponibilizou quatro vagas para o cargo de Técnico em Radiologia, com carga horária de trabalho de quarenta horas semanais e remuneração inicial R$ 1.303,31 (mil trezentos e três reais e trinta e um centavos) sem previsão de adicional de insalubridade, em desacordo com a Lei 7.394/1985 e o Decreto 92.790/1986.
VI. Desse modo, estando a profissão de Técnico em Radiologia submetida à legislação especial, impõe-se a sua observância devendo, portanto, ser respeitada a carga horária semanal de vinte e quatro horas e a remuneração equivalente ao valor de R$ 1.090,00 (mil e noventa reais) mais 40% de insalubridade e risco de vida.
VII. Remessa oficial a que se nega provimento. Sentença confirmada. TRF 1ªR., REO 0040117-87.2013.4.01.3500 / GO, Rel. Juíza Federal Daniele Maranhão Costa (convocada), Quinta Turma, Unânime, e-DJF1 de 09/06/2016. Revista 1018.
 

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