Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Servidor público civil. Extensão do excedente de reajuste geral (28,86%) dado aos militares pelas Leis nº 8.622 e 8.627/93. Transação.
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16 de maio, 2002
Não produz em sede judicial a alegada transação cujo termo, posterior ao aforamento da ação, é firmado apenas pelo servidor público sem a assistência de advogado (CPC, art. 36).(…)VOTO(…)Na seqüência, o “Termo de Acordo” (fls. 22/23), posterior ao aforamento da ação e nele lançada exclusivamente a assinatura pessoal de um dos autores, é inapto para produzir em sede judicial, haja vista o que dispõe o artigo 36 do Código de Processo Civil.É, pois, infactível de homologação em Juízo, conforme julgado de que fui o Relator:ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. EXTENSÃO DO EXCEDENTE DE REAJUSTE GERAL (28,86%) DADO AOS MILITARES PELAS LEIS Nº 8.622 E 8.627/93. PRESCRIÇÃO. TRANSAÇÃO . (…)2. Não produz em sede judicial a alegada transação cujo termo, posterior ao aforamento da ação, é firmado apenas pelo servidor público sem a assistência de advogado (CPC, art. 36). – AC nº 2001.04.01.004987-7, 4ª Turma, unânime, DJU-II 11/09/2001.Sendo assim, afasto as aludidas transações como documentos hábeis a ensejar a extinção do processo com julgamento do mérito, com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil. TRF da 4ªR., 4ªT., AI 2001.04.01.071067-3/RS, Rel. Des. Fed. Amaury Chaves de Athayde, DJ de 02.05.2002, processo com atuação de Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago e Advogados Associados.