logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Tutela antecipada concedida por juízo incompetente. Possibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de maio, 2002

Discute-se em agravo de instrumento se poderia a Justiça Estadual, mesmo que incompetente para julgar a matéria (pedido de benefício assistencial), conceder a tutela antecipada. A 6ª Turma, por maioria, entendeu ser possível, face à urgência do pedido, havendo posterior confirmação pelo juízo considerado competente (Justiça Federal). O Desembargador Tadaaqui Hirose ficou vencido, entendendo que se foi a antecipação de tutela concedida por juízo não-competente, esta não poderia ser mantida. Participou do julgamento a Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa (convocada). TRF da 4ªR., 6ªT., 2001.04.01.080952-5/RS, Relator: Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Sessão do dia 09-04-2002.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger