Súmula n. 266. (Requisito para Concurso Público)
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29 de maio, 2002
A Terceira Seção, em 22 de maio de 2002, aprovou o seguinte verbete de Súmula: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público, 3ª Seção, Inf. 135.