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União tem de pagar insalubridade a auxiliar operacional responsável pela desinfecção de instrumental cirúrgico

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19 de outubro, 2015

A 6ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que obriga a União a pagar adicional de insalubridade a um auxiliar operacional de serviços diversos  do Hospital do Andaraí responsável por fazer a desinfecção dos instrumentos usados em cirurgias. O servidor prestou concurso para o cargo, que exige o certificado de conclusão no ensino fundamental, em 1997. Ele ajuizou ação na primeira instância alegando que foi  lotado, já naquele ano, no centro cirúrgico do hospital público federal localizado na Zona Norte do Rio para desempenhar tarefa típica de auxiliar de enfermagem e que estaria exposto, no trabalho, à contaminação por agentes biológicos.

Nos termos da sentença, a União terá de pagar o adicional no grau devido às atividades de risco médio, enquanto o servidor exercer a tarefa considerada potencialmente prejudicial à saúde. Além disso, o governo terá de pagar os atrasados, com efeito retroativo a cinco anos contados da data da decisão.

O julgamento no TRF2 ocorreu em apelação da União. Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal  Guilherme Calmon destacou que as provas juntadas ao processo confirmam o direito ao adicional por atividade insalubre de risco médio. O magistrado citou a norma técnica que classifica nesse grau o trabalho realizado em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outras unidades que prestam serviços de saúde.

No entendimento de Guilherme Calmon, para fazer jus ao benefício não é preciso que haja contato direto com os pacientes, "bastando, para configurar o trabalho insalubre, o contato com objetos que foram utilizados por ou em tais pacientes, não previamente esterilizados".  
 
Processo relacionado: 0010642-14.2010.4.02.5101

Fonte: TRF 2ª Região
 

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