Súmula Administrativa nº 14:

Da decisão que determinar a incidência da taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 01º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias, não se interporá recurso. DOU 23.04.2002, RDT nº 5 (maio), p. 34.

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