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Honorários de Perito-Assistência Judiciária Gratuita

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21 de junho, 2002

Assistência Judiciária e Honorários de PeritoConsiderando que a assistência judiciária integral e gratuita prestada pelo Estado compreende os honorá-rios de advogado e peritos (Lei 1.060/50, art. 3º: “A assistência judiciária compreende as seguintes isen-ções: … V – dos honorários de advogado e peritos.”), a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Es-tado do Mato Grosso do Sul que obrigara o mesmo Estado ao pagamento dos honorários periciais em e-xame de DNA decorrente de ação de investigação de paternidade de beneficiário da justiça gratuita. Afas-tou-se, na espécie, a alegada violação direta ao art. 100, da CF — em que se sustentava a ausência de pre-visão orçamentária para a referida despesa —, o qual não pode configurar óbice à eficácia plena do inciso LXXIV do art. 5º, norma auto-aplicável, que garante aos necessitados o amplo acesso à Justiça (Art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica inte-gral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

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