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26 de junho, 2002

Deve ser suspenso o processo da ação de embargos à execução em que se cobra abono complementar que teria sido pago indevidamente pelo empregador, uma vez que a empregada cobra na Justiça do Trabalho a continuidade do pagamento dessa parcela. O banco empregador não pode se apropriar de recursos do empregado, existentes em sua conta bancária, cobrando crédito sem procedimento judicial e contra a vontade do suposto devedor, no exercício arbitrário das próprias razões. REsp 404.597-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 18/6/2002, STJ, 4ªT., Inf. 139.

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