JULGAMENTO DA ADIN SOBRE A PEC 19/98 É NOVAMENTE ADIADO
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31 de julho, 2002
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 2135/DF) sobre a Emenda Constitucional nº 19 (modificadora de regras aplicáveis aos servidores públicos) foi, mais uma vez, suspensa por pedido de vistas.Os três primeiros votos (Relator Min. Néri da Silveira e Ministros Ellen Gracie e Sepúlveda Pertence) deferiram efeito cautelar para suspender a eficácia do novo caput do artigo 39, quer seja, mantiveram a obrigatoriedade do regime jurídico único no serviço público.A ação aguarda análise do Min. Nelson Jobim para continuidade do julgamento.