logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal.

Home / Informativos / Jurídico /

05 de agosto, 2002

Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna.. Desta orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF. RE 330.384-8. 1ª T.. Rel. Min. Moreira Alves. DJU 17.05.2002)” Interesse Público nº 14, p. 247.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *