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Administrativo. Servidor público inativo. Vantagem instituída pelo art. 192, II, da Lei 8.112/90. Decadência.

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12 de agosto, 2002

Decai o direito da Administração se não praticar exercício expresso e inequívoco da sua pretensão de anular ato ilegal dentro do prazo de cinco anos, contados da percepção do primeiro pagamento. Inteligência do art. 54 da Lei nº 9.784/99. TRF da 4ªR., 4ªT., AI 2001.04.01.057593-9/PR, Rel. Des. Amaury Chaves de Athayde, DJ de 07.08.2002, processo com atuação de Wagner Advogados Associados e Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados.

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