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Administrativo. Servidor público. Gratificação de Incentivo à Docência (GID). Reedição da MP nº 2.020/00.

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12 de agosto, 2002

A reedição da Medida Provisória nº 2.020/2000, que criou a Gratificação de Incentivo à Docência (GID), excluiu do seu alcance os servidores que já se encontravam inativos, violando, assim, o princípio constitucional da isonomia, insculpido no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal. TRF da 4ªR. 4ªT., AC nº 2000.71.02.002924-3/RS, Rel. Des. Amaury Chaves de Athayde, DJ de 07.08.2002, processo com atuação de Wagner Advogados Associados

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