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Depósito judicial. Levantamento. Retenção. Advogado. Honorários.

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13 de agosto, 2002

Trata-se de ação ordinária de enriquecimento ilícito pela retenção, por empresa de advocacia, de numerário depositado judicialmente, dado em garantia em processos fiscais e levantados via alvará, sem conhecimento da autora. Quando essa teve ciência, houve o ressarcimento a menor. A Turma reconheceu que a mandatária não poderia reter os valores de depósitos judiciais de sua cliente e deduzir seus honorários no quanto entender ser-lhe devido. Sendo assim, terá que restituí-los no limite do pedido inicial. Outrossim consignou-se que o julgamento desta ação não interfere no direito de a mandatária cobrar judicialmente seus honorários. STJ, 4ªT., REsp 400.142-RS, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 6/8/2002, Inf. 141.

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