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Vício de Iniciativa e Servidores Públicos – 1

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13 de agosto, 2002

Por ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF – que atribuem com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração e sobre servidores públicos, seu regime jurídico ou aumento de sua remuneração -, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul e declarou a inconstitucionalidade do art. 38, incisos I e II, e seus §§ 1º e 2º, da Constituição do mesmo Estado, que disciplinava a incorporação das vantagens pecuniárias do cargo em comissão à remuneração do servidor. STF, Pleno, ADI 843-MS, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.8.2002.(ADI-843), Inf. 276.

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