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Pessoa Jurídica e Gratuidade da Justiça.

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21 de agosto, 2002

A pessoa jurídica pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita desde que demonstre a falta de recursos para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, não bastando a simples declaração de pobreza. Com esse entendimento, o Tribunal manteve decisão do Min. Marco Aurélio, Presidente, que indeferira o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por pessoa jurídica sem a devida comprovação da insuficiência de recursos. STJ, Pleno, Rcl (AgR-ED) 1.905-SP, rel. Min. Marco Aurélio, 15.8.2002.(RCL-1905), Inf. 277.

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