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Arts. 54 e 55 da Medida Provisória 2.048-26/2000. Incidente de inconstitucionalidade

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21 de agosto, 2002

A Segunda Turma, por maioria, decidiu suscitar incidente de inconstitucionalidade, a ser julgado pelo Pleno deste Tribunal, dos arts. 54 e 55 da Medida Provisória 2.048-26/2000, que dispõem sobre a incorporação aos proventos de aposentadoria, ou às pensões, das gratificações previstas na referida Medida Provisória. TRF 1ªR., 2ªT., MS 2000.34.00.033686-1/DF, Rel. Des. Federal Tourinho Neto, Julgamento: 13/08/2002, Inf. 78.

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