logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Julgamento do mérito do pedido pelo Tribunal. Sentença que considerou a parte sem legitimidade ativa. Alteração do CPC.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de agosto, 2002

Julgando apelação em mandado de segurança que se insurgiu contra a decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito entendendo que a impetrante – sociedade anônima – não tinha legitimidade ativa para pleitear a compensação do imposto sobre o lucro distribuído aos acionistas, consoante dispõe o art. 35 da Lei nº 7.713/88, e que a empresa entende indevido porque inconstitucional , a 2ª Turma (nos termos do § 3º do artigo 515 do CPC, introduzido pela Lei nº 10.352, de 26.12.01 – que autoriza o julgamento do mérito do pedido pelos tribunais quando o julgador de 1º grau extingue o processo por entender que falta à parte legitimidade ativa), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para declarar o direito da impetrante de não recolher a exação senão quando houver a distribuição do lucro líquido aos acionistas, autorizando a compensação dos valores que foram recolhidos antes da distribuição, com valores devidos ao IR da pessoa jurídica. Votaram os Desembargadores João Surreaux Chagas e Vilson Darós. TRF da 4ªR., 2ª T., AMS 2001.71.10.001555-1/RS, Rel. Des. Dirceu de Almeida Soares,Sessão do dia 06-08-2002, Inf. 125.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *