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Magistrados e Auxílio-Alimentação

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29 de agosto, 2002

Tendo em vista que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (LC 35/79) enumerou, de forma exaustiva, os direitos e vantagens dos magistrados, nos quais não se inclui o direito ao auxílio-alimentação, o Tribunal, ouvido o Procurador-Geral da República, declarou de ofício a inconstitucionalidade do Ato nº 274 do STM, que concedera aos Juízes Auditores da Justiça Militar da União o direito ao auxílio-alimentação. Tratava-se, na espécie, de mandado de segurança impetrado por Ministro do STM que, fundado no princípio da isonomia, pleiteava a concessão do referido benefício, que lhe fora negado pelo Conselho de Administração do STM. O Tribunal, considerando que os juizes auditores foram contemplados indevidamente com o auxílio-alimentação, entendeu que não seria possível, a título de isonomia, invocar tal situação ilegítima para justificar nova ilegalidade. Precedentes citados: RMS 21.410-RS (DJU de 2.4.93 RE 264.289-CE (DJU de 14.12.2001). STF, Pleno, AO 499-DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 21.8.2002.(AO-499), Inf. 278.

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