logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Indenização. Acidente. Dano moral. Dote. Mulher. Calvície quase total.

Home / Informativos / Jurídico /

29 de agosto, 2002

Trata-se de recurso no qual se discute a indenização a ser paga à autora que, executando limpeza como empregada de empresa prestadora de mão-de-obra terceirizada, teve seu couro cabeludo sugado por máquina, causando-lhe lesões físicas permanentes, além de danos morais. Não se cuida de pedido alusivo ao § 1º do art. 1.538 do CC (dobra), mas do § 2º (dote) do mesmo dispositivo, o que, entretanto, recai na mesma interpretação, sobre ser sua natureza englobada no dano estético, o primeiro caso, e moral, o segundo. Dote é hoje compensado pelo dano moral, assim devendo ser consideradas, para a sua fixação, também as seqüelas previstas no § 2º do referido artigo, quando se cuide de mulher potencialmente prejudicada em suas perspectivas amorosas, em face das seqüelas sofridas. A seqüela foi de natureza grave, e a autora terá, para sempre, de usar prótese capilar (peruca) para esconder a calvície quase total, lesão estética que é mais severa no sexo feminino, além do incômodo do uso e do dano moral com a angústia da perda da beleza de forma brutal. Por tais circunstâncias, o valor da indenização deve ser elevado. STJ, 5ªT., REsp 406.729-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 20/8/2002, Inf. 143.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *