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Correção monetária. BTNF. Contratos imobiliários. Plano Collor.

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11 de setembro, 2002

A Corte Especial, que tinha decisões divergentes sobre qual índice deveria corrigir o saldo devedor e as prestações dos contratos de financiamento imobiliário baseados na variação da caderneta de poupança durante o Plano Collor, no período de abril de 1990, preliminarmente, por maioria, conheceu dos embargos e no mérito, também por maioria, reconheceu que o BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) é o índice de correção a ser aplicado em vez do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que era a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal. Precedentes citados: EREsp 225.329-RJ, DJ 15/8/2001, e EREsp 196.841-SP. , STJ, Corte Especial, EREsp 268.707-RS, Rel. originário Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgados em 4/9/2002, Inf. 145.

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