Vício de Iniciativa e Servidores Públicos
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11 de setembro, 2002
Por ofensa ao art. 61, § 1º, II, a, da CF – que atribui com exclusividade ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento da remuneração de servidores públicos -, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial de ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.007/96, de iniciativa da Câmara Legislativa do DF, que previa a concessão de reajuste aos servidores públicos locais observados, no mínimo, os percentuais concedidos aos servidores federais. STF, Pleno,ADI 1.438-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 5.9.2002.(ADI-1438), Inf. 280.