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Servidor público. Reajuste. 10,87%.

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11 de setembro, 2002

O reajuste previsto na Medida Provisória n. 1.053/1995, convertida na Lei n. 10.192/2001, não é devido aos servidores públicos, os quais não se incluem no termo “trabalhadores” inserto na citada legislação. STJ, 6ªT., REsp 403.014-DF, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 3/9/2002, Inf. 145.

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