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Agravo de instrumento. Falta de cópia da procuração outorgada ao advogado de um dos agravados. Desnecessidade se o procurador é o mesmo para todos os agravados.

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11 de setembro, 2002

Cuida-se de agravo de instrumento em que o agravante requer a cassação da liminar concedida na ação ordinária para sobrestar exigência de cobrança de multa imposta ao agravado. Em contraminuta, o agravado pugna pelo não conhecimento do recurso, na forma da jurisprudência colacionada, por lhe faltar pressuposto de constituição em razão de não ter sido instruído com cópia da procuração outorgada ao advogado da 2ª agravada. O Voto Condutor aduz que a finalidade do dispositivo legal é permitir ao Tribunal realizar as intimações aos advogados dos agravados para que lhes seja dado conhecimento do recurso e, uma vez que o advogado da 2ª recorrida é o mesmo das demais, não houve prejuízo para nenhuma das partes. O não conhecimento do recurso por esse fundamento, continua, seria excessivo apego a formalismos e exigências que o texto legal não contém. Nessa esteira, a Turma, em julgamento unânime, rejeitou a preliminar e conheceu do recurso para dar-lhe provimento. TRF 1ªR., 5ªT., AG 2002.01.00.011049-9/DF, Relatora: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Julgamento: 02/09/2002, Inf. 81.

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